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CNH: prazo para conduzir veículos com carta vencida volta a valer por 30 dias

Desde o dia primeiro de Janeiro, voltou a valer o prazo de 30 dias para a renovação da  CNH vencida. Antes o prazo era de até oito meses por conta da pandemia. O gerente de Habilitação do DETRAN-DF explica se houve alguma alteração: 

“Não houve necessariamente uma mudança no prazo de renovação da CNH vencida , o que houve foi uma retomada do prazo de 30 dias que permite o condutor dirigir veículos no prazo de 30 dias.”

O gerente de habilitações ainda explica sobre as multas para quem não cumprir o prazo: 

“Não existe previsão de multa caso o condutor não renove a CNH no prazo de 30 dias, o que o CTB proibe é a direção de veículos com a CNH vencida por mais de 30 dias, nesse caso será aplicado a multa no valor de 193 reais e 47 centavos.”

Sobre os prazos para a CNH ficar disponível após a renovação, Batista explica que o Detran oferece uma permissão para o condutor dirigir. 

“Após a realização de todos os exames médicos e dos pagamentos das taxas, a CNH digital fica disponível em até cinco dias úteis, o documento impresso chega d 10 a 15 dias úteis e o Detran-DF disponibiliza um vale carta que é uma autorização para o condutor dirigir dentro do Distrito Federal por até 30 dias que é o prazo máximo que nós temos para enviar os documentos.”

Além disso, o prazo máximo de 30 dias para conduzir veículos com a CNH vencida vale para todo o território nacional 

Fonte: Agência 61

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