O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a realizar pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios com reajuste anual de 2023 a partir de 25 de janeiro. As datas foram divulgadas no calendário de pagamentos disponibilizado pelo órgão. O cronograma vale para mais de 37 milhões de beneficiários de todo o país.
O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG) Gelton Coelho explica que os benefícios como pensões, aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença não podem ser menores que um salário mínimo de acordo com a legislação vigente.
“É uma informação importante, porque é fundamental recompor a renda. De maneira geral, as perdas inflacionárias nos últimos anos foram muito grandes e nós estamos falando de 70% das pessoas que recebem os benefícios, recebem um salário mínimo.”
De acordo com o INSS, os beneficiários que recebem o piso nacional, de um salário mínimo, receberão os pagamentos com o reajuste a partir do dia 25 de janeiro até dia 7 de fevereiro.
Os segurados que recebem mais do que um salário mínimo terão pagamentos com reajuste com base na inflação acumulada em 2022. Os pagamentos para esses beneficiários começam a ser feitos a partir de 1º de fevereiro. Gelton Coelho esclarece que para quem recebe acima do piso é preciso amparar esse reajuste em um dado real, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Nós tivemos, nos últimos anos, uma subida muito forte do valor dos alimentos e remédios, e essa população já é muito vulnerável. Também pode gerar melhora na questão do consumo, de transferência de renda, já que parte dessas famílias têm o salário dos aposentados como base para a sua sobrevivência.”
A previsão é que a inflação registrada em 2022, o INPC, seja divulgada na próxima terça-feira (10), pelo IBGE.
Para saber qual será o dia do pagamento do benefício, o segurado deve observar o número final no cartão do benefício, sem levar em consideração o dígito verificador, que aparece após o traço. Já para aqueles que recebem o benefício há mais tempo, vale a data habitual de pagamento.
Por: Ana Luiza Santos – Brasil 61