As distribuidoras de energia serão obrigadas a fornecer a opção de pagamento das contas por Pix para os usuários que solicitarem a nova modalidade. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, determina que as distribuidoras terão o prazo de 120 dias para se adequarem à nova modalidade, a partir da data de publicação no Diário Oficial. Na avaliação do advogado especialista em direito do consumidor Roberto Pfeiffer a determinação é positiva, já que representa um avanço tecnológico e praticidade para os consumidores.
“A medida da Aneel, de tornar obrigatória a disponibilidade de pagamentos da conta de energia elétrica via PIX, pelas concessionárias, é uma excelente notícia para os consumidores. Eles terão à sua disposição um mecanismo muito conhecido, o mais utilizado atualmente no pais e de rápida compensação. A medida permitirá ainda, que as concessionárias economizem custos, pois não precisarão pagar a compensação de boletos.”
Dados do Banco Central revelam que, atualmente, existem aproximadamente 551 milhões de chaves Pix no Brasil, sendo que 526 milhões são de pessoas físicas e 25 milhões, de pessoas jurídicas. O número é mais que o dobro da população brasileira, estimada em 208 milhões, de acordo com a prévia do censo do IBGE de 2022.
Fonte: Brasil 61