O Senado analisa um projeto de lei que determina que todas as garrafas PET vendidas no Brasil tenham tampas que permaneçam presas à garrafa mesmo após serem abertas. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tem o objetivo de evitar que as tampas sejam descartadas separadamente, o que, segundo o senador, reduziria os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado.
De acordo com o projeto (PL 3.615/2024), as garrafas PET (nome popularizado que vem da sigla de polietileno tereftalato) só poderão ser comercializadas se as tampas ficarem presas à embalagem durante e após o uso. A proposta estabelece que o descumprimento dessa regra será considerado uma infração ambiental, sujeita a multas conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as empresas terão 12 meses, a partir da publicação da lei, para se adequar. Após esse prazo, garrafas PET sem tampas fixas serão consideradas irregulares.
Na justificativa do projeto, o senador destacou que as tampas plásticas, geralmente feitas de polietileno de alta densidade ou polipropileno, podem levar centenas de anos para se decompor no meio ambiente. Ele afirmou que o descarte inadequado desses materiais é uma das principais causas de poluição em ambientes aquáticos, causando impactos negativos à fauna, que pode ingerir ou se enroscar nas tampas. Além disso, o projeto busca facilitar o processo de reciclagem, uma vez que a separação entre tampas e garrafas é um dos desafios enfrentados no setor.
“A fixação obrigatória das tampas nas garrafas PET não apenas minimiza o risco de descarte inadequado, mas também facilita o processo de reciclagem”, afirma Ciro.
O parlamentar também ressaltou que a iniciativa contribui para a promoção da economia circular, em que os materiais são reciclados e reintegrados ao ciclo produtivo, alinhando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010). Ele acrescentou que essa abordagem já tem sido adotada com sucesso em diversos países europeus.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, deve seguir para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), a quem cada decidir terminativamente sobre a proposta.
Fonte: Agência Senado