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Carnaval não é feriado e faltar ao trabalho, nesses dias, pode até gerar demissão

Entre blocos de rua, desfiles na avenida, confete, serpentina e a escolha de uma fantasia criativa o compromisso do folião com o seu  trabalho, na empresa, não pode ficar de fora do planejamento para o carnaval. Segundo especialistas, muitas pessoas se preocupam com os festejos e esquecem de um fator importante: carnaval não é feriado. “Nesse período é dispensado o trabalho apenas quando a legislação local determinar que o carnaval é feriado. Nos demais dias, o trabalho deve acontecer normalmente”, explica a advogada trabalhista Alice Lacerda.

Alice Lacerda acrescenta que, em casos mais graves, pode até acontecer uma demissão por justa causa. “A falta nesse período pode culminar numa justa causa se isso for uma conduta repetitiva do empregado. Então, se ele sempre falta sem justificativa, faltar no carnaval também por muitos dias pode sim culminar nessa penalidade que acaba sendo a mais severa de todas”, alerta.

A advogada Cristina Buchignani, que também atua com direito do trabalho, ainda é mais específica. “A segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federal. Em alguns estados do Brasil, em pouquíssimos, na verdade, existe legislação específica sobre o tema, como, por exemplo, no Rio de Janeiro. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho prevêm que, nestes dias, não haverá expediente ou estipulam uma forma de compensação”, explica.

Em Rondônia

O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 28.680, no final do ano passado, que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024, do Poder Executivo Estadual, a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

FEVEREIRO
1 – Feriado Municipal – Dia da Instalação do Município de Costa Marques;
11 – Feriado Municipal – Dia de Nossa Senhora de Lourdes, padroeira dos Municípios de Alto Alegre dos Parecis e Itapuã do Oeste;
12 e 13 – Feriado Nacional – Carnaval;
14 – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h).

Fonte: Brasil 61 – adaptada

Fonte: Brasil 61

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