A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (12), as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo de entrega começa na segunda-feira, 17 de março, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s (horário de Brasília). Este ano, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.
📌 CRONOGRAMA
✅ 13 de março – Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
✅ 1º de abril – Disponível o preenchimento e envio online, pelo site da Receita, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, além da liberação da declaração pré-preenchida.
No quadro Direitos e Deveres do Cidadão, do Expresso 103, o especialista Francisco Pinto traz dicas valiosas para você acertar na declaração deste ano.
🎧 Confira no player abaixo!
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Com informações da Receita Federal