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A Prefeitura de Porto Velho recorreu nesta quinta-feira (16) da decisão judicial que suspende a reabertura de parte do comércio do município, prevista no decreto nº 16.629. A ordem, publicada na quarta-feira (15), permitia que os estabelecimentos voltassem a abrir a partir desta quinta.
O juíz Audarzean Santana da Silva justifica que o executivo local não pode divergir das autorizações estabelecidas no decreto estadual de calamidade pública.
No recurso, a prefeitura alega que cabe ao município decidir sobre questões comerciais, já que “um decreto estadual que não pode invadir e desrespeitar a municipal”.
O município cita ainda que as atividades comerciais não funcionarão sem cumprir com as determinações de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde para evitar a disseminação do novo coronavírus.
“Afinal de contas, se estabelecimentos comerciais não se adequarem às normas municipais é evidente que o poder de polícia administrativa será executado. Se aglomerações ocorrerem em locais indevidos, a força policial poderá ser utilizada”, diz o texto do recurso.
Na decisão, Audarzean Santana da Silva afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.
O juiz enfatiza que decreto municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o decreto estadual não autoriza. Ele afirmou estar sensibilizado com os empresários, profissionais liberais e trabalhadores informais, mas relembrou o argumento da DPE-RO de que “o abalo/interesse econômico não pode se sobrepor ao direito à vida da população que é o bem maior de qualquer ser humano”.
Fonte: G1 Rondônia